Quem possui um negócio já tem conhecimento que existem diversas obrigatoriedades. É importante estar ciente das responsabilidades do empresário desde o momento da abertura da empresa.
Uma das obrigações de um negócio é enviar para os órgãos públicos todas as informações sobre seu faturamento. De acordo com a Lei nº 8.846, toda empresa precisa realizar esse registro, sendo a Nota Fiscal a maneira mais utilizada de formalizar esta receita.
O que é nota fiscal?
A nota fiscal (NF) é um documento oficial que registra as vendas de uma empresa. Nela, há a presença de todas as informações do cliente, do produto ou serviço e da empresa. O documento pode ser emitido de forma manual ou eletrônica.
Quando a empresa recebe algum pagamento, é preciso que haja a emissão de uma NF para o cliente. Pode acontecer dele não querer fornecer suas informações pessoais para a emissão, porém, nesse caso, a empresa ainda não fica isenta de registrar a venda, mas a NF deverá ser emitida sem essas as informações.
Essa opção ainda não está disponível em todo o território brasileiro, caso o seu município seja um desses que ainda não aceitam, verifique com a prefeitura outra forma.
A nota fiscal foi criada com o intuito de:
- simplificar a fiscalização de tributos feita pelos fiscais;
- desonerar o contribuinte;
- facilitar os procedimentos contábeis.
Existe prazo para emitir Nota Fiscal?
De acordo com a legislação vigente, não existe um prazo para emissão de nota fiscal, contudo é necessário ficar atento, pois há certas orientações e práticas que precisam ser seguidas.
Um exemplo que deve ser seguido, é que a nota fiscal referente ao produto que será enviado, precisa ser emitida para o cliente antes do início desse processo, ou seja, esse documento deve ser gerado antes de iniciar a circulação da mercadoria. Lembrando que não existe um prazo de quantos dias isso precisa ser feito.
A não emissão de nota fiscal é crime, previsto no artigo 1º, inciso V da Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990 que diz:
“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas […]
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação”.
Ou seja, não existe um prazo para emitir esse documento.